Serviço de Informação ao Cidadão

Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI.

Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.

Detalhes do Recurso:
Procedimento para Solicitação de Recurso no SIC

1. Hipóteses de Cabimento

O cidadão poderá interpor recurso quando:

o pedido de acesso à informação for indeferido;
a informação fornecida for considerada incompleta ou insuficiente;
a resposta não atender ao que foi solicitado;
houver classificação indevida de sigilo;
não houver resposta dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 12.527/2011.

2. Prazo para Interposição

O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da resposta ou do encerramento do prazo legal para atendimento do pedido.

3. Como Solicitar o Recurso

O recurso poderá ser protocolado:

pelo sistema eletrônico do SIC (e-SIC), mediante acesso ao protocolo do pedido;
presencialmente na unidade do SIC;

O recurso deverá conter, no mínimo:Número do protocolo do pedido de informação;
Nome do requerente;
Fundamentação do recurso, indicando os motivos da discordância;
Informação ou decisão que se pretende revisar.

4. Análise do Recurso

Após o protocolo:

O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.
A autoridade competente analisará toda a documentação constante do processo.
Poderão ser solicitados esclarecimentos ao setor responsável pela resposta inicial, quando necessário.

Autoridades
Gestor do Poder
Controlador Interno

5. Prazo para Julgamento

A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento.

6. Resultado

A decisão será comunicada ao requerente por meio do mesmo canal utilizado para o pedido ou recurso, contendo:

decisão pelo provimento ou não do recurso;
fundamentação da decisão;
disponibilização da informação, quando o recurso for acolhido;
indicação da possibilidade de novo recurso, quando previsto na regulamentação municipal.

7. Segunda Instância (quando prevista)

Caso a legislação municipal preveja nova instância recursal, o requerente poderá apresentar novo recurso à autoridade máxima do Poder (Prefeito ou Presidente da Câmara), observando os prazos definidos na regulamentação local.

Acessibilidade