Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI.
- Unidade: Ouvidoria
- Nome do Responsável: Ligia Rocha de Ataide
- Endereço: RUA JOAQUIM CAETANO, 460 CEP: 68980000
- Fone: (96) 3521-2417
- Horário de Atendimento: De 08h00 às 14h00
- E-mail: contato@oiapoque.ap.
gov.br - Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, recursal 10 dias.
- Solicitar informação (abre em nova janela)
- Dados Genéricos • Pedidos de e-SIC (abre em nova janela)
- Relatório Estatístico (abre em nova janela)
- Relatório Estatístico E-sic
- Regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.
Detalhes do Recurso:
Procedimento para Solicitação de Recurso no SIC
1. Hipóteses de Cabimento
O cidadão poderá interpor recurso quando:
o pedido de acesso à informação for indeferido;
a informação fornecida for considerada incompleta ou insuficiente;
a resposta não atender ao que foi solicitado;
houver classificação indevida de sigilo;
não houver resposta dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 12.527/2011.
2. Prazo para Interposição
O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da resposta ou do encerramento do prazo legal para atendimento do pedido.
3. Como Solicitar o Recurso
O recurso poderá ser protocolado:
pelo sistema eletrônico do SIC (e-SIC), mediante acesso ao protocolo do pedido;
presencialmente na unidade do SIC;
O recurso deverá conter, no mínimo:Número do protocolo do pedido de informação;
Nome do requerente;
Fundamentação do recurso, indicando os motivos da discordância;
Informação ou decisão que se pretende revisar.
4. Análise do Recurso
Após o protocolo:
O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.
A autoridade competente analisará toda a documentação constante do processo.
Poderão ser solicitados esclarecimentos ao setor responsável pela resposta inicial, quando necessário.
Autoridades
Gestor do Poder
Controlador Interno
5. Prazo para Julgamento
A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento.
6. Resultado
A decisão será comunicada ao requerente por meio do mesmo canal utilizado para o pedido ou recurso, contendo:
decisão pelo provimento ou não do recurso;
fundamentação da decisão;
disponibilização da informação, quando o recurso for acolhido;
indicação da possibilidade de novo recurso, quando previsto na regulamentação municipal.
7. Segunda Instância (quando prevista)
Caso a legislação municipal preveja nova instância recursal, o requerente poderá apresentar novo recurso à autoridade máxima do Poder (Prefeito ou Presidente da Câmara), observando os prazos definidos na regulamentação local.